AGENDA DE REIVINDICAÇÕES TERRAS RARAS NO PLANALTO VULCÂNICO
O Planalto Vulcânico do Sul de Minas e Leste de São Paulo apresenta a seguinte agenda de reivindicações, com o objetivo de mitigar riscos socioambientais de magnitude crítica e evitar a degradação irreversível que ameaça transformar a região em uma zona de sacrifício ambiental e humano.
Para a pactuação, o aperfeiçoamento e a implementação desta agenda, propõe-se a criação de uma Comissão de Mediação e Pactuação Territorial, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República. Esta comissão deverá contar com a participação de ministérios e órgãos federais competentes, organizações da sociedade civil, universidades públicas, prefeituras e câmaras municipais, além das empresas detentoras de projetos de mineração de terras raras na região. O objetivo central é a construção de um Termo de Compromisso e Salvaguarda Territorial, a ser assinado pelas partes, que estabelecerá as condições, zonas de exclusão e diretrizes obrigatórias para as atividades de extração mineral de Terras Raras na região.
Diante da iminência de danos cumulativos ao complexo hidromineral e à segurança radiológica, requer-se a aplicação do Princípio da Precaução para a suspensão cautelar dos processos de licenciamento ambiental em curso. Esta medida é indispensável até que a Comissão conclua a repactuação do marco de salvaguardas, garantindo-se transparência pública, controle social, matrizes de responsabilidade socioambiental indeléveis e assegurando que os municípios e suas populações sejam sujeitos ativos nas decisões sobre o futuro de seus territórios e recursos hídricos.
Nesse sentido, apresentamos as seguintes reivindicações para subsidiar as negociações e a elaboração do documento final:
- Delimitação de áreas sensíveis em que seja vedada a exploração minerária de terras raras na região:
- Zona de Segurança Nuclear, consistindo num raio de salvaguarda de 3 km dos limites da Unidade de Descomissionamento da INB, em Caldas/MG;
- Zona de Amortecimento da Área Urbana, consistindo num raio de restrição socioambiental de 3 km dos limites da zona urbana dos bairros da Zona Sul, em Poços de Caldas/MG;
- Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação Municipal “Santuário Ecológico da Pedra Branca”, em Caldas/MG, definida pela Lei Municipal 1973/2006;
- Zona de Proteção Hidromineral e Termal, consistindo num raio de salvaguarda de 10 km das fontes e surgências de águas minerais, medicinais, hipotermais e hipertermais atualmente conhecidas, cadastradas ou em uso nos municípios de Águas da Prata/SP, Caldas/MG e Poços de Caldas/MG, visando a proteção integral das zonas de recarga do aquífero fraturado, do vulcanismo residual e do patrimônio balneoterápico regional.
- Vedação do uso de rodovias e estradas públicas (municipais, estaduais ou federais) já existentes para o tráfego de minério bruto, polpas de lixiviação ácida e rejeitos entre as frentes de lavra (cavas), pilhas de estéril e a Unidade de Tratamento de Minério (UTM). Os empreendimentos deverão implantar e operar exclusivamente malhas viárias internas e privadas, configurando-as integralmente dentro da Área Diretamente Afetada (ADA) sujeita ao licenciamento ambiental. Excluem-se dessa vedação as vias para escoamento da produção, aquisição de insumos e equipamentos e acesso ao empreendimento por visitantes e funcionários;
- Vedação do uso de minerodutos e infraestruturas correlatas para o transporte de minério bruto ou efluentes de processo entre as cavas, as pilhas de rejeito e a Unidade de Tratamento de Minério (UTM), dada a vulnerabilidade geológica e hídrica do planalto.
- Encaminhamento dos processos de licenciamento ambiental de extração minerária de terras raras atualmente em curso no órgão estadual de Minas Gerais:
- Ao IBAMA, para avocação preventiva ou instauração de conflito positivo de competência para o licenciamento ambiental federal, fundamentado no risco radioativo latente, na proximidade com instalações nucleares e no impacto hídrico transfronteiriço e interestadual envolvido;
- À Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), para emissão de parecer técnico conclusivo e vinculante, e não meramente preliminar, acerca da existência ou manipulação, em qualquer etapa do processo proposto de mineração, de materiais radioativos acima dos limites de isenção;
- Ao INCRA, à Fundação Cultural Palmares e ao Ministério dos Povos Indígenas, para intervenção tutelar junto aos órgãos licenciadores visando a suspensão cautelar dos processos até a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas, quilombolas e ciganas impactadas no território, em estrita observância à Convenção nº 169 da OIT;
- Ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo (CBH-GD6), para elaboração de parecer conclusivo de balanço hídrico que ateste a viabilidade de atendimento da demanda dos empreendimentos em face da disponibilidade e dos usos múltiplos da água na bacia.
- Elaboração, sob coordenação federal, de uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI) que analise os impactos sinérgicos, cumulativos e de longo prazo dos projetos de mineração de terras raras instalados ou anunciados para o Planalto Vulcânico, mensurando os riscos sobre a capacidade de recarga dos aquíferos, contaminação de matrizes ambientais (água, solo e ar) e o comprometimento das cadeias econômicas preexistentes da região, tais como a agricultura familiar, a agroindústria, o turismo e o envase de águas minerais.
- Realização de Visita Técnica Interministerial à República Popular da China, com a participação de representantes da sociedade civil do território e cientistas das universidades locais, com vistas a inspecionar complexos consolidados de lavra de terras raras em argilas iônicas, avaliar passivos ambientais históricos e buscar acordos multilaterais de transferência tecnológica para mitigação de impactos em processos de lixiviação.
- Destinação de linhas de financiamento público federal (via BNDES, FINEP e fundos setoriais) para:
- A estruturação e operação permanente do CITAR (Centro de Inteligência e Tecnologias Avançadas em Terras Raras), consórcio acadêmico entre o IFSULDEMINAS e a UNIFAL-MG, garantindo independência laboratorial para a emissão de laudos, contraperícias, monitoramento ambiental autônomo e avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas, com vistas à garantia do interesse público e das salvaguardas ambientais;
- A realização do Seminário Nacional “Rara é a Vida”, em Poços de Caldas, como espaço público homologado para o debate qualificado de alto nível sobre transição ecológica justa, soberania mineral e escuta comunitária, com a participação de especialistas nacionais e internacionais e da população dos municípios da região.
- Proibição de contratos de streaming mineral ou compromissos de venda antecipada de longo prazo do carbonato misto de terras raras (MREC) ou concentrados brutos para o exterior, estabelecendo salvaguardas que garantam o abastecimento prioritário e o desenvolvimento das cadeias de refino e separação química (midstream) e industrialização tecnológica (downstream) no Brasil.
- Criação de mecanismos regulatórios nacionais e diplomáticos que condicionem a exportação de terras raras extraídas do território nacional exclusivamente a fins civis, científicos e de transição energética justa, vedando sua inserção em cadeias produtivas globais de tecnologia militar, armamentos ou defesa, em consonância com os princípios constitucionais de defesa da paz, do combate à emergência climática e da soberania nacional.
- Inclusão de cadeiras para representações da sociedade civil organizada do Planalto Vulcânico, com direito a voz e voto, na composição do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), nos Grupos de Trabalho de Terras Raras federais e no futuro órgão colegiado de governança mineral previsto no Projeto de Lei nº 2780 em tramitação no Senado Federal.
- Envio de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo ao Congresso Nacional para a instituição de alíquota específica e progressiva para terras raras no âmbito da CFEM (Contribuição Financeira pela Exploração Mineral), estabelecendo uma trava fiscal compensatória para minérios críticos e criando um fundo de compensação de riscos ambientais com destinação majoritária aos municípios minerados.
- Criação de Câmara Técnica específica no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dedicada à formulação de Resolução que fixe diretrizes e padrões de qualidade ambientais nacionais estritos para o licenciamento da atividade de mineração de terras raras por lixiviação a úmido em argilas iônicas.
JUSTIFICATIVA:
Tramitam no órgão ambiental do Estado de Minas Gerais (FEAM/SEMAD) os processos de licenciamento do "Projeto Colossus" (Nº 634/2024 / SEI 2090.01.0002674/2025-32), da Viridis Mineração Ltda., e do "Projeto Caldeira" (Nº 911/2024 / SEI 2090.01.0001258/2025-46), da Meteoric Caldeira Mineração Ltda., para lavra e beneficiamento químico de terras raras no Planalto Vulcânico. Ambos os processos são alvos de severas contestações judiciais, inquéritos civis e Recomendações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que apontam ilegalidades insanáveis, violação ao devido processo, riscos hídricos sinérgicos e ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais.
Nesse cenário, a presente Agenda de Reivindicações fundamenta-se nos seguintes termos:
- CONSIDERANDO que a disputa geopolítica global por terras raras não pode submeter o território nacional a dinâmicas de interesse militar internacional ou à corrida armamentista de potências estrangeiras, afrontando a vocação pacífica e a Soberania do Estado brasileiro;
- CONSIDERANDO o ineditismo técnico e o risco radiológico da lixiviação a úmido em argilas iônicas no hemisfério ocidental, cuja ausência de marco regulatório nacional específico e a proximidade crítica com o passivo nuclear da Unidade de Descomissionamento da INB em Caldas/MG potencializam riscos de acidentes ecológicos irreversíveis;
- CONSIDERANDO a competência federal atraída pelo Art. 7º, XIV, "g" da Lei Complementar nº 140/2011, diante do manuseio e transporte de materiais radioativos associados em qualquer estágio, exigindo a atuação do IBAMA, da ANSN e da CNEN;
- CONSIDERANDO a grave violação de direitos humanos decorrente da omissão na realização de Consulta Prévia, Livre, Informada (Convenção nº 169 da OIT) às comunidades tradicionais afetadas, nominalmente as três aldeias indígenas (Kiriri do Acré, Xukuru Kariri e Xukuru Kariri Wakunã), a Comunidade Quilombola dos Barreirinhos e a comunidade cigana local;
- CONSIDERANDO a necessidade de que o Brasil não repita, em nome da transição energética, os mesmos erros históricos da mineração predatória e de criação de zonas de sacrifício, mas que construa um novo paradigma de justiça climática, ecológica e social, capaz de unir Ciência, Povo e Estado em torno de um mesmo projeto de futuro;
- CONSIDERANDO, por fim, que as prioridades internacionais assumidas pelo Governo Federal no combate à emergência climática e na defesa da democracia participativa e da mediação de conflitos demandam uma governança que impeça a criação de novas zonas de sacrifício no país.
Diante do exposto, apresenta-se esta Agenda de Reivindicações como marco e ponto de partida para as negociações, sendo imperativa a imediata criação da Comissão de Mediação e Pactuação Territorial para processar, regulamentar e implementar as salvaguardas aqui propostas.
Como fundamentação material e probatória indispensável a este processo, faz-se a juntada do DOSSIÊ TÉCNICO-JURÍDICO DO PLANALTO VULCÂNICO, o qual reúne peças judiciais, recomendações ministeriais, laudos científicos e o histórico de mobilizações e ações que balizam e legitimam cada uma das reivindicações aqui apresentadas.
Poços de Caldas, 25 de junho de 2026